Proteção de Veteranos e Famílias: Novas Regras de Emprego e Benefícios.
Este ato visa fortalecer as proteções para veteranos, suas famílias e funcionários do Departamento de Assuntos de Veteranos. Ele introduz regras sobre emprego, benefícios e acesso a cuidados de saúde para garantir estabilidade e apoio a esses grupos. Os cidadãos podem esperar maior transparência nas ações governamentais e melhor acesso aos serviços.
Pontos-chave
Veteranos, seus cônjuges, cuidadores e sobreviventes que eram funcionários federais serão reintegrados se removidos, rebaixados ou suspensos desde 20 de janeiro de 2025, com pagamento retroativo e benefícios restaurados.
São impostas limitações à remoção, rebaixamento ou suspensão de veteranos e suas famílias do emprego federal, incluindo a proibição de demissões em massa e a exigência de notificação ao supervisor.
O Departamento de Assuntos de Veteranos (VA) não poderá implementar congelamentos de contratação em massa ou fechar escritórios sem justificativa prévia e notificação ao Congresso, garantindo a continuidade dos serviços para veteranos.
São fornecidas proteções contra mudanças nas políticas de teletrabalho e trabalho remoto no VA, e contra o cancelamento de ofertas de emprego, visando estabilizar o emprego dentro do Departamento.
O VA é obrigado a fornecer relatórios detalhados sobre o emprego, incluindo o número de veteranos e suas famílias, e sobre quaisquer reduções de pessoal, aumentando a transparência.
O acesso a serviços de saúde mental é garantido para veteranos e suas famílias que foram removidos, rebaixados ou suspensos, bem como para os atuais funcionários federais.
São impostas restrições ao acesso a dados de veteranos e sistemas do VA para indivíduos fora do Departamento, protegendo a privacidade e a segurança das informações.
Cancelamentos em massa de contratos pelo VA são pausados e exigidos para serem reintegrados, com relatórios detalhados e justificativa para futuros cancelamentos, garantindo a continuidade dos serviços.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_1068
Patrocinador: Sen. Blumenthal, Richard [D-CT]
Data de início: 2025-03-13