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Reintegração de Funcionários Federais em Período Probatório Após Demissões em Massa

Esta lei visa reintegrar funcionários federais em período probatório que foram demitidos em demissões em massa entre 20 de janeiro de 2025 e a data de promulgação da lei. Concede-lhes o direito de retornar a uma posição semelhante e receber salários atrasados, protegendo sua estabilidade financeira e profissional após a perda inesperada do emprego.
Pontos-chave
Direito de retornar a uma posição anterior ou similar em uma agência federal para funcionários em período probatório afetados por demissões em massa.
Elegibilidade para receber salários atrasados cobrindo o período da demissão até a reintegração, fornecendo suporte financeiro aos impactados.
Garante que as posições reintegradas ofereçam benefícios de emprego iguais ou melhores, incluindo aposentadoria e seguro de saúde.
As agências federais devem notificar os funcionários elegíveis sobre seus direitos e opções de reintegração dentro de 30 dias após a promulgação da lei.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_1075
Patrocinador: Sen. Alsobrooks, Angela D. [D-MD]
Data de início: 2025-03-14