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Redução temporária de impostos para benefícios de Segurança Social e ferroviários

Esta lei introduz uma redução temporária de impostos sobre os pagamentos de benefícios do seguro de velhice e sobrevivência da Segurança Social, bem como os benefícios de reforma ferroviária de nível 1. Isso significa que, para os anos fiscais de 2026 e 2027, uma porção menor desses benefícios será incluída no rendimento tributável, o que poderá aumentar o valor líquido recebido por reformados e beneficiários. A lei também garante que os fundos fiduciários da Segurança Social e do Medicare não serão afetados negativamente, uma vez que as reduções de receita serão cobertas por fundos gerais do governo.
Pontos-chave
Menos impostos sobre os benefícios: Uma parte dos benefícios da Segurança Social e da reforma ferroviária estará isenta de impostos em 2026 e 2027.
Mais dinheiro para os beneficiários: Reformados e beneficiários podem esperar valores líquidos mais elevados dos seus benefícios.
Proteção dos fundos fiduciários: A lei garante que a redução de impostos não afetará negativamente a estabilidade dos fundos fiduciários da Segurança Social e do Medicare.
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Número de impressão: 119_S_1109
Patrocinador: Sen. Ricketts, Pete [R-NE]
Data de início: 2025-03-25