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Alívio fiscal para perdas de madeira após desastres e requisito de reflorestamento.

Novas regras facilitam as deduções fiscais para proprietários de madeira que perderam árvores devido a incêndios, tempestades, roubos ou outros desastres como seca ou pragas. Para se qualificar, a madeira deve ser destinada à venda, e a área afetada deve ser reflorestada dentro de cinco anos. Isso visa apoiar a recuperação florestal após eventos catastróficos.
Pontos-chave
Proprietários de madeira podem deduzir perdas maiores por madeira danificada se ela fosse destinada à venda.
As deduções cobrem perdas por incêndio, tempestade, roubo, seca, insetos destruidores de madeira e espécies invasoras.
O valor da perda será baseado no valor avaliado antes do evento, menos qualquer valor de salvamento.
Para se qualificar para a dedução, a área danificada deve ser reflorestada dentro de cinco anos após a perda.
As avaliações devem ser feitas por um avaliador certificado, mas um valor estimado pode ser enviado antes de uma avaliação completa ser obtida.
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Data de início: 2025-03-26