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Definições de Sexo Biológico: Masculino e Feminino na Lei Federal

Esta nova lei visa padronizar as definições de sexo, masculino e feminino na lei federal, baseando-as nas funções reprodutivas biológicas. Introduz uma distinção clara entre sexo biológico e identidade de gênero, com a identidade de gênero não sendo reconhecida como base para identificação na lei federal. Os cidadãos devem estar cientes de que essas mudanças podem afetar como seu sexo é entendido e aplicado em várias regulamentações federais.
Pontos-chave
A lei define sexo como uma classificação biológica imutável (masculino ou feminino) determinada na concepção.
Masculino é definido como uma pessoa com um sistema reprodutivo que produz esperma, e feminino como uma pessoa com um sistema que produz óvulos.
A identidade de gênero, entendida como um sentido subjetivo de si, não será reconhecida pelo governo federal como um substituto para o sexo biológico.
Essas definições se aplicarão à interpretação de todos os atos do Congresso e regulamentos e interpretações de agências federais.
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Número de impressão: 119_S_1147
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Data de início: 2025-03-26