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Horário de Trabalho Flexível: Compensação de Horas Extras para Empregados Privados

Esta nova lei permite que os empregados do setor privado escolham folga compensatória em vez de pagamento monetário por horas extras. Os empregados podem acumular até 160 horas de tempo compensatório, que devem ser pagas se não forem utilizadas até o final do ano. A lei visa proporcionar maior flexibilidade na gestão do equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
Pontos-chave
Opção de Escolha: Os empregados podem optar por receber 1,5 horas de folga compensatória por cada hora extra trabalhada, em vez de pagamento de horas extras.
Condições do Acordo: O tempo compensatório deve ser acordado voluntariamente pelo empregado por escrito e não pode ser uma condição de emprego.
Limite de Horas: Os empregados podem acumular até 160 horas de tempo compensatório. As horas não utilizadas devem ser pagas até 31 de janeiro do ano seguinte.
Proteção do Empregado: Os empregadores estão proibidos de intimidar ou coagir os empregados em relação à sua escolha de compensação de horas extras.
Pagamento na Rescisão do Contrato: Qualquer tempo compensatório não utilizado deve ser pago ao empregado na rescisão do contrato de trabalho.
A Lei expirará 5 anos após a sua promulgação.
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Número de impressão: 119_S_1158
Patrocinador: Sen. Lee, Mike [R-UT]
Data de início: 2025-03-26