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Exclusão fiscal para reembolso de empréstimos veterinários rurais

Esta lei visa isentar de impostos federais os valores recebidos através de programas de reembolso ou perdão de empréstimos estudantis para veterinários. Isso proporcionará maior apoio financeiro aos veterinários que trabalham em áreas rurais, incentivando-os a prestar serviços onde são mais necessários. Essas mudanças entrarão em vigor a partir de 2026.
Pontos-chave
O dinheiro recebido para reembolso ou perdão de empréstimos estudantis veterinários não será tributado.
Isso se aplica a programas federais e estaduais projetados para aumentar o acesso a serviços veterinários em áreas rurais.
As mudanças serão eficazes para os anos fiscais que começam após 31 de dezembro de 2025, o que significa menores encargos fiscais para veterinários elegíveis.
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Número de impressão: 119_S_1163
Patrocinador: Sen. Crapo, Mike [R-ID]
Data de início: 2025-03-27