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Novo Secretário Civil da Guarda Costeira: Reorganização da Liderança de Segurança Marítima.

Este Ato estabelece um novo cargo civil, o Secretário da Guarda Costeira, para supervisionar todas as operações e a administração do serviço. O objetivo é aumentar a eficiência e o controlo civil sobre a Guarda Costeira, o que pode resultar numa melhor segurança marítima e em operações de resgate mais eficazes. O novo Secretário reportará diretamente ao Secretário de Segurança Interna, alterando a cadeia de comando existente.
Pontos-chave
Criação de um Secretário civil da Guarda Costeira, nomeado pelo Presidente, que assumirá as principais responsabilidades administrativas e operacionais.
O Comandante da Guarda Costeira passará a reportar diretamente ao novo Secretário, centralizando a supervisão civil do serviço.
O novo Secretário deve ser um civil, com restrições que impedem a nomeação de oficiais militares recentemente reformados (período de carência de 5 anos).
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Número de impressão: 119_S_1190
Patrocinador: Sen. Scott, Rick [R-FL]
Data de início: 2025-03-27