Extensão da Perseguição de Fraudes em Programas de Ajuda COVID-19
Esta nova lei estende o prazo para processar fraudes relacionadas a programas de auxílio da pandemia de COVID-19, como apoio a locais de entretenimento, restaurantes e empréstimos a pequenas empresas. Isso significa que as autoridades agora têm 10 anos, em vez de um período mais curto, para iniciar processos criminais ou civis em casos de fraude. O objetivo é aumentar a capacidade de recuperar fundos públicos e responsabilizar aqueles que se beneficiaram fraudulentamente da assistência.
Pontos-chave
Estende o prazo de prescrição para fraude para 10 anos para programas de auxílio COVID-19, incluindo operadores de locais fechados e revitalização de restaurantes.
Estende o prazo de prescrição para fraude para 10 anos para Empréstimos de Desastre por Lesões Econômicas (EIDL) e empréstimos do Programa de Proteção de Salários (PPP).
Aumenta a probabilidade de recuperar fundos públicos e processar indivíduos que cometeram fraude em programas de auxílio.
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Número de impressão: 119_S_1199
Patrocinador: Sen. Ernst, Joni [R-IA]
Data de início: 2025-03-27