Financiamento de transporte para cidades anfitriãs de Olimpíadas e Copa do Mundo
Esta lei autoriza 50 milhões de dólares anuais em subvenções para organizações de planeamento em cidades e regiões dos EUA que acolhem grandes eventos desportivos internacionais, como os Jogos Olímpicos ou a Copa do Mundo da FIFA. O financiamento destina-se a projetos de transporte (como estradas e trânsito) que não sejam infraestruturas temporárias necessárias apenas para a realização do evento. Além disso, a lei exige que o Departamento de Comércio realize estudos para avaliar o impacto económico destes eventos na indústria do turismo dos EUA.
Pontos-chave
Autoriza 50 milhões de dólares anuais para projetos de transporte em áreas que acolhem grandes eventos desportivos.
Os fundos devem ser usados para projetos que não sejam infraestruturas temporárias, garantindo que as melhorias permaneçam após os eventos.
Os governos locais e estaduais são elegíveis para assistência técnica no planeamento de transportes, incluindo a coordenação e partilha de autocarros.
O Departamento de Comércio realizará estudos para avaliar o impacto das Olimpíadas e da Copa do Mundo no turismo e no emprego.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_1218
Patrocinador: Sen. Moran, Jerry [R-KS]
Data de início: 2025-04-01