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Proteção da liberdade de associação em organizações estudantis

Esta lei visa proteger estudantes e organizações estudantis de um único sexo contra a discriminação por parte de instituições de ensino superior. Garante que as faculdades não podem penalizar estudantes ou organizações unicamente pelas suas práticas de adesão que limitam a filiação a um único sexo. O objetivo é assegurar a liberdade de associação nos campi.
Pontos-chave
As faculdades não podem tomar medidas contra estudantes ou organizações de um único sexo apenas porque limitam a filiação a um único sexo.
Os estudantes têm o direito de formar e aderir livremente a organizações sociais, incluindo as de um único sexo, sem medo de retaliação das suas instituições.
A lei proíbe as faculdades de impor restrições de recrutamento a organizações de um único sexo se tais restrições não forem aplicadas a outros grupos estudantis.
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Número de impressão: 119_S_1225
Patrocinador: Sen. Banks, Jim [R-IN]
Data de início: 2025-04-01