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Novas regras para dispositivos não letais: mudanças na lei de armas.

Esta lei altera a definição e os regulamentos para dispositivos não letais, como armas de projéteis não letais. O objetivo é atualizar a lei para levar em conta os avanços tecnológicos, o que pode afetar a disponibilidade e o uso de tais dispositivos, bem como a segurança pública.
Pontos-chave
Dispositivos não letais que não usam munição típica e não são facilmente modificáveis serão isentos de certas restrições de armas de fogo.
Um dispositivo não letal é definido como aquele que não expele projéteis a mais de 500 pés por segundo e não é facilmente conversível para aceitar munição de arma de fogo comum.
Os fabricantes podem solicitar ao Procurador-Geral que determine se seu dispositivo atende à nova definição, com uma decisão esperada em 90 dias.
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Data de início: 2025-04-03