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Transparência no Ensino Superior: Divulgação Obrigatória de Doações Estrangeiras

Esta lei aperta significativamente as regras que exigem que as faculdades e universidades dos EUA divulguem doações e contratos de fontes estrangeiras. Obriga a reportar todas as transações, independentemente do valor, com países ou entidades considerados preocupações de segurança nacional e estabelece uma base de dados pública para a supervisão dos cidadãos. O objetivo é salvaguardar a integridade da pesquisa e a propriedade intelectual dos EUA contra influências estrangeiras indevidas.
Pontos-chave
As universidades devem divulgar todas as doações e contratos de fontes estrangeiras de 50.000 USD ou mais, e todas as transações com "países ou entidades de preocupação", independentemente do valor.
Será criada uma base de dados pública e pesquisável, permitindo aos cidadãos visualizar as fontes de financiamento estrangeiras das instituições de ensino superior, com exceções para a privacidade de pessoas singulares.
Os contratos com países ou entidades estrangeiras de preocupação são proibidos, a menos que o Secretário de Educação conceda uma isenção de um ano após consultar as agências de segurança nacional.
O corpo docente e o pessoal das principais instituições de pesquisa devem divulgar internamente as suas doações e contratos estrangeiros pessoais, e as instituições devem implementar planos para gerir os riscos de espionagem.
O incumprimento intencional resulta em multas substanciais e, em caso de violações repetidas, na perda de elegibilidade para programas federais de apoio a estudantes.
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Data de início: 2025-04-03