Aconselhamento jurídico gratuito para crianças desacompanhadas em processos de imigração.
Esta lei obriga o governo a fornecer aconselhamento jurídico gratuito a crianças desacompanhadas (não cidadãos) durante os processos de remoção de imigração. A mudança visa aumentar a justiça e a eficiência nos tribunais de imigração, garantindo que as crianças tenham acesso total aos seus arquivos e tempo adequado para preparar a sua defesa. Este programa é financiado através de dotações orçamentárias autorizadas para o Gabinete de Reassentamento de Refugiados.
Pontos-chave
Crianças desacompanhadas em casos de imigração receberão um advogado pago pelo governo, a menos que contratem o seu próprio.
O processo de remoção não pode prosseguir até que a criança ou o seu advogado receba uma cópia completa do arquivo de imigração (A-file) e tenha 10 dias para o rever.
Se o governo não fornecer um advogado, a criança pode apresentar uma moção para reabrir o seu caso sem as limitações típicas, o que suspende automaticamente a remoção.
As autoridades devem garantir que as crianças tenham acesso a aconselhamento jurídico em todas as instalações de detenção, custódia e fronteira.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_1297
Patrocinador: Sen. Hirono, Mazie K. [D-HI]
Data de início: 2025-04-03