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Alívio fiscal para reboques de viagem e autocaravanas

Esta nova lei expande a definição de financiamento de estoque (floor plan financing) para incluir reboques de viagem e autocaravanas. Isso significa que os revendedores desses veículos podem obter condições de financiamento mais favoráveis, potencialmente afetando a disponibilidade e os preços para os compradores. Essas mudanças se aplicarão aos anos fiscais que começarem após 31 de dezembro de 2024.
Pontos-chave
Os revendedores de reboques de viagem e autocaravanas podem se beneficiar de novos alívios fiscais, potencialmente reduzindo seus custos operacionais.
Potencialmente preços mais baixos ou maior disponibilidade de reboques e autocaravanas para indivíduos que planejam comprar.
As mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
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Número de impressão: 119_S_1314
Patrocinador: Sen. Ernst, Joni [R-IA]
Data de início: 2025-04-07