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Reforço da proteção infantil: novas leis e penalidades.

Esta Lei altera as disposições relativas a sequestro, abuso sexual e conduta sexual ilícita com menores. Visa aumentar a proteção infantil, fechando uma lacuna legal sobre o consentimento da vítima menor de 16 anos e ampliando a definição de crimes, o que pode levar a penas mais severas para os agressores. Os cidadãos devem estar cientes de que a lei está se tornando mais rigorosa na proteção de menores.
Pontos-chave
Sem defesa de consentimento para vítimas menores de 16 anos: O consentimento de uma vítima menor de 16 anos não será uma defesa em casos de sequestro, a menos que o agressor possa provar que acreditava razoavelmente que a vítima tinha pelo menos 16 anos. Isso complica significativamente a defesa dos agressores.
Definição ampliada de sequestro: A definição de sequestro agora inclui casos em que uma pessoa é obtida por fraude ou engano, ampliando o escopo de proteção.
Novo crime de toque intencional: É introduzido um novo crime por causar intencionalmente o toque, não através da roupa, dos genitais de uma pessoa menor de 16 anos, com a intenção de abusar, humilhar, assediar, degradar ou excitar o desejo sexual, mesmo que não seja um ato sexual completo.
Jurisdição ampliada: A redação para crimes sexuais é alterada de "cruza uma linha estadual" para "viaja em comércio interestadual ou estrangeiro", o que pode expandir o alcance da aplicação da lei federal.
Penas mais severas para tentativas: A tentativa de cometer um crime estará sujeita à mesma pena de um crime consumado.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Aprovado pelo Senado
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Número de impressão: 119_S_1333
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Data de início: 2025-04-08