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Alterações fiscais para seguradoras: reporte de perdas estendido.

Esta lei modifica as regras fiscais para certas companhias de seguros. Dívidas detidas por essas companhias não serão mais tratadas como ativos de capital, impactando seus cálculos fiscais. Além disso, essas companhias poderão reportar perdas de capital por 10 anos em vez de 5, potencialmente melhorando sua estabilidade financeira. Embora afetem diretamente as empresas, sua estabilidade pode influenciar indiretamente o mercado de seguros e as ofertas de produtos.
Pontos-chave
Dívidas detidas por companhias de seguros específicas não serão mais consideradas ativos de capital, alterando seu tratamento fiscal.
As companhias de seguros agora podem reportar perdas de capital por 10 anos em vez dos 5 anos anteriores, dando-lhes mais tempo para recuperar perdas.
Essas alterações se aplicam a dívidas adquiridas e perdas incorridas após 31 de dezembro de 2025.
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Data de início: 2025-04-08