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Proteção de Cavalos Selvagens no Parque Nacional Theodore Roosevelt

Esta nova lei garante a presença contínua e a proteção de cavalos selvagens no Parque Nacional Theodore Roosevelt. Os cidadãos podem ter a certeza de que a população de cavalos será mantida em um nível adequado e sua saúde monitorada, contribuindo para a preservação de um patrimônio natural único. A lei estabelece regras claras para a gestão da manada, com exceções para emergências ou ameaças à segurança pública.
Pontos-chave
A lei exige a manutenção de uma manada de pelo menos 150 cavalos geneticamente diversos no Parque Nacional Theodore Roosevelt.
Dentro de 120 dias, um plano de manejo será desenvolvido para garantir a gestão econômica dos cavalos sem prejudicar o meio ambiente.
A remoção de cavalos do parque só será permitida para manter a diversidade genética, em emergências ou para proteger a saúde e segurança públicas.
Será realizado um monitoramento anual e relatórios públicos sobre a população, estrutura e saúde dos cavalos no parque.
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Número de impressão: 119_S_1377
Patrocinador: Sen. Hoeven, John [R-ND]
Data de início: 2025-04-09