Lei Hammers: Danos não pecuniários em incidentes de cruzeiros
A nova Lei Hammers permite a reivindicação de danos não pecuniários, como perda de cuidado, conforto e companhia, em casos de acidentes em navios de cruzeiro. Isso significa que indivíduos prejudicados durante viagens de cruzeiro podem agora buscar compensação por sofrimento emocional, e não apenas por perdas financeiras.
Pontos-chave
A lei expande a capacidade de reivindicar danos não pecuniários (por exemplo, dor, sofrimento, perda de companhia) para incluir acidentes em navios de cruzeiro.
Define um navio de cruzeiro como uma embarcação que transporta pelo menos 250 passageiros com instalações para dormir, que embarca ou desembarca nos EUA, e que não é um navio governamental ou costeiro.
Altera as regras de compensação existentes para incluir viagens de cruzeiro nas categorias onde tais reivindicações podem ser feitas.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_1423
Patrocinador: Sen. Fischer, Deb [R-NE]
Data de início: 2025-04-10