Lei de Auditoria do IRS: Sem devedores fiscais no emprego do IRS
Esta lei visa garantir que os indivíduos empregados pelo Serviço de Receita Federal (IRS) não tenham dívidas fiscais seriamente em atraso. Isso significa que se alguém tiver dívidas fiscais não pagas para as quais um aviso de penhora foi arquivado, essa pessoa não será elegível para emprego no IRS. O objetivo é aumentar a confiança pública na instituição responsável pela cobrança de impostos.
Pontos-chave
Indivíduos com dívidas fiscais seriamente em atraso não serão elegíveis para emprego no Serviço de Receita Federal (IRS).
O IRS verificará regularmente se os funcionários atuais e os candidatos a emprego não têm tais dívidas.
Dívida fiscal seriamente em atraso refere-se a dívidas pendentes para as quais um aviso de penhora foi arquivado, a menos que a dívida esteja sendo paga sob um acordo ou esteja sob disputa legal.
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Número de impressão: 119_S_1427
Patrocinador: Sen. Ernst, Joni [R-IA]
Data de início: 2025-04-10