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Simplificação do Imposto de Renda Estadual para Trabalhadores Móveis

Novas regras visam simplificar o imposto de renda estadual para indivíduos que trabalham em vários estados. As mudanças definem quando e onde um funcionário móvel deve pagar imposto estadual, o que pode simplificar as declarações fiscais e reduzir os encargos administrativos para funcionários e empregadores. A lei está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro do segundo ano civil após sua promulgação.
Pontos-chave
Funcionários móveis pagarão imposto de renda estadual apenas em seu estado de residência e em estados onde trabalham por mais de 30 dias anualmente.
Os empregadores podem confiar na declaração de um funcionário sobre o tempo gasto em vários estados, a menos que haja evidência de fraude.
Exceções a essas regras se aplicam a atletas profissionais, artistas, funcionários de produção qualificados e certas figuras públicas.
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Data de início: 2025-04-10