Apoio a Vítimas de Violência Armada: Novo Conselho Consultivo
Esta lei estabelece um Conselho Consultivo Federal para auxiliar as vítimas de violência armada. O Conselho reunirá informações sobre as necessidades das vítimas, identificará os recursos disponíveis e as melhores práticas de apoio, e tornará essas informações acessíveis ao público, ajudando os cidadãos a encontrar mais facilmente ajuda médica, financeira, jurídica e psicológica.
Pontos-chave
Criação do Conselho Consultivo: Será formado um novo conselho, composto por representantes do governo, vítimas e profissionais, para coordenar a assistência.
Acesso à Informação: O Conselho criará um site público e materiais impressos com informações sobre os serviços e apoio disponíveis para as vítimas.
Avaliação de Programas: O Conselho avaliará os programas de ajuda existentes e os fundos de compensação para identificar os métodos de apoio mais eficazes.
Relatórios e Recomendações: O Conselho preparará relatórios com recomendações para futuras ações e possíveis mudanças legais para melhor ajudar as vítimas.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_1466
Patrocinador: Sen. Markey, Edward J. [D-MA]
Data de início: 2025-04-10