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Proteção dos rios Gila no Novo México: Novas áreas selvagens e cénicas.

Esta lei protege segmentos específicos do sistema fluvial Gila no Novo México, adicionando-os ao Sistema Nacional de Rios Selvagens e Cénicos. Isso significa que essas áreas serão protegidas de novos desenvolvimentos como mineração ou construção, preservando seu estado natural. Também garante que os direitos existentes, como direitos de água ou licenças de pastoreio, sejam mantidos e permite projetos de restauração de habitat de peixes nativos.
Pontos-chave
Designa vários segmentos do sistema fluvial Gila no Novo México como rios selvagens, cénicos ou recreativos, garantindo sua proteção.
Proíbe novas atividades de mineração, perfuração e outras formas de desenvolvimento em terras federais dentro dos limites dos rios protegidos, salvaguardando o ambiente natural.
Transfere a jurisdição administrativa de certas terras do Serviço Florestal para o Serviço de Parques Nacionais, alterando a forma como essas áreas são geridas.
Preserva os direitos existentes, incluindo direitos de água, licenças de pastoreio e direitos de mineração válidos, minimizando o impacto nos usuários atuais.
Permite projetos de restauração de habitat de peixes nativos, incluindo barreiras para peixes, para proteger espécies ameaçadas.
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Número de impressão: 119_S_1476
Patrocinador: Sen. Heinrich, Martin [D-NM]
Data de início: 2025-04-10