Detenção de Estrangeiros Acusados de Roubo e Outros Delitos
Novas regras visam aumentar a segurança pública, permitindo a detenção mais rápida de não-cidadãos acusados de roubo, furto, latrocínio, furto em lojas, agressão a um agente da lei ou crimes que resultem em morte ou lesões graves. Isso significa que esses indivíduos podem ser detidos pelas autoridades de imigração, mesmo que ainda não tenham sido condenados, com o objetivo de prevenir crimes futuros.
Pontos-chave
As autoridades de imigração poderão deter não-cidadãos acusados de roubo, furto, latrocínio, furto em lojas, agressão a um agente da lei ou crimes que resultem em morte ou lesões graves.
As definições de crimes como roubo ou furto estarão alinhadas com as leis da jurisdição onde os atos ocorreram.
O Departamento de Segurança Interna emitirá ordens de detenção e rapidamente assumirá a custódia de tais não-cidadãos, caso não estejam já detidos por outras agências.
Apresentado
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Número de impressão: 119_S_149
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Data de início: 2025-01-17