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Proteção do Refúgio Ártico: Nova Designação de Área Selvagem

Esta lei visa designar uma grande parte do Refúgio Nacional de Vida Selvagem do Ártico no Alasca como área selvagem. Isso significa que essas áreas serão protegidas do desenvolvimento e da exploração, o que pode impactar o acesso a recursos naturais e as atividades econômicas na região. Para os cidadãos, garante a preservação de um ambiente natural único para as futuras gerações.
Pontos-chave
Designação de aproximadamente 1,5 milhão de acres do Refúgio Nacional de Vida Selvagem do Ártico como área selvagem.
Proteção dessas terras contra atividades industriais e desenvolvimento, impactando o meio ambiente e o uso potencial de recursos.
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Estado: Apresentado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_1519
Patrocinador: Sen. Markey, Edward J. [D-MA]
Data de início: 2025-04-29