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Segurança de Primatas em Cativeiro: Proibição de Comércio e Criação

Esta nova lei proíbe a importação, exportação, venda, criação e posse da maioria das espécies de primatas, como chimpanzés e macacos, para indivíduos privados. O objetivo é proteger esses animais e limitar sua exploração. Indivíduos que já possuem tais animais devem registrá-los e não podem criá-los ou vendê-los, nem permitir o contato direto com o público.
Pontos-chave
Proíbe a importação, exportação, transporte, venda, aquisição e posse da maioria das espécies de primatas (ex: macacos, chimpanzés) no comércio interestadual e estrangeiro.
Proíbe a criação de primatas para indivíduos privados.
Os proprietários existentes de primatas devem registrar seus animais dentro de 180 dias e não podem criá-los, vendê-los ou permitir o contato direto com o público.
As isenções incluem instalações de pesquisa registradas e entidades que transportam animais para instituições autorizadas.
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Número de impressão: 119_S_1594
Patrocinador: Sen. Blumenthal, Richard [D-CT]
Data de início: 2025-05-05