Facilitação da Adoção: Proibição de Discriminação a Pais Adotivos
Esta nova lei visa simplificar os processos de adoção e acolhimento. Proíbe agências com financiamento federal de atrasar ou negar a colocação de uma criança se os pais a criarem de acordo com seu sexo biológico, recusarem tratamentos de alteração de sexo, ou se opuserem à modificação de documentos de forma inconsistente com o sexo biológico da criança. Isso garante que mais crianças encontrem um lar e que os pais não sejam discriminados por essas razões específicas.
Pontos-chave
Agências de adoção e acolhimento que recebem fundos federais não podem negar a colocação de uma criança se os pais a criarem de acordo com seu sexo biológico.
Os pais não podem ser discriminados por recusarem tratamentos médicos ou cirúrgicos destinados a alterar a aparência de uma criança ou validar a percepção de gênero, se inconsistente com o sexo biológico.
A lei protege os pais que se recusam a alterar os documentos de identificação emitidos pelo governo de uma criança de forma inconsistente com seu sexo biológico.
O sexo é definido como sexo biológico: masculino ou feminino, com definições biológicas precisas para cada um.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_1658
Patrocinador: Sen. Banks, Jim [R-IN]
Data de início: 2025-05-07