Melhoria da Administração de Falências: Aumento de Pagamento a Curadores e Juízes.
Esta lei visa fortalecer o sistema de falências, que é autofinanciado e não custa aos contribuintes, ajustando a compensação dos curadores que lidam com casos de falência pessoal (Capítulo 7). Duplica o pagamento base para esses curadores, cujo salário não aumentava desde 1994, garantindo uma administração eficiente dos casos e a devolução de ativos aos credores. O financiamento é obtido através do aumento das taxas trimestrais cobradas em grandes falências corporativas (Capítulo 11).
Pontos-chave
A compensação para os curadores que lidam com falências pessoais (Capítulo 7) é duplicada de 60 USD para 120 USD por caso, ajustando-se à inflação e melhorando a eficácia do sistema.
As taxas de depósito para falências individuais (Capítulo 7) não são alteradas, e a capacidade de indivíduos de baixa renda solicitarem a isenção de taxas é mantida.
Os mandatos dos juízes de falência temporários são estendidos de 5 para 10 anos para garantir que os tribunais possam lidar com o aumento da carga de trabalho de consumidores e empresas.
Aprovado pelo Senado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_1659
Patrocinador: Sen. Coons, Christopher A. [D-DE]
Data de início: 2025-05-07