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Penas aumentadas para agressão e assassinato de agentes da lei.

Esta lei aumenta as penas federais para agressão e assassinato cometidos contra agentes da lei, federais ou estaduais/locais, desde que o crime envolva elementos de comércio interestadual. Estabelece uma pena mínima de 20 anos de prisão para agressão que resulte em lesões graves a um agente.
Pontos-chave
Introdução de uma pena mínima de 20 anos de prisão por agredir um agente da lei resultando em lesões graves.
O assassinato de um agente federal, estadual ou local (se instrumentos de comércio interestadual estiverem envolvidos) será punido como assassinato em primeiro grau.
O Procurador-Geral dos EUA deve apresentar um relatório sobre os processos judiciais resultantes destas alterações no prazo de 3 anos após a promulgação da lei.
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Número de impressão: 119_S_166
Patrocinador: Sen. Tillis, Thomas [R-NC]
Data de início: 2025-01-21