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Apoio à Inovação: Melhoria da comercialização nos programas SBIR e STTR

Esta lei visa melhorar as atividades de comercialização nos programas SBIR e STTR. Exige a consideração da probabilidade de comercialização durante a revisão por pares das candidaturas e obriga a designação de Oficiais de Comercialização de Tecnologia nas agências federais. Além disso, o projeto de lei expande a assistência técnica e empresarial para incluir suporte em segurança cibernética e estabelece um programa de exame prioritário de patentes.
Pontos-chave
Foco na Avaliação de Projetos: As agências federais devem considerar a probabilidade de comercialização, além do mérito científico, ao conceder subsídios SBIR/STTR. A revisão por pares deve incluir pelo menos um revisor com experiência em comercialização.
Assistência Empresarial Aumentada: Os limites de financiamento para Assistência Técnica e Empresarial (TABA) são fixados em não mais de 6.500 USD na Fase I e 50.000 USD na Fase II. Estes fundos podem ser usados para pessoal, formação e assistência em segurança cibernética.
Oficial de Comercialização de Tecnologia: Cada agência federal deve designar um oficial para orientar os beneficiários de subsídios na transição de tecnologias para a Fase III comercial e na identificação de novos mercados.
Aceleração de Patentes: O Administrador da SBA, em acordo com o USPTO, estabelecerá um programa de exame prioritário de patentes para os beneficiários SBIR e STTR.
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Número de impressão: 119_S_1660
Patrocinador: Sen. Coons, Christopher A. [D-DE]
Data de início: 2025-05-07