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Lei de Crianças, Jovens e Famílias Sem-Abrigo: Apoio Abrangente

Esta lei alarga a definição de sem-abrigo para incluir mais crianças, jovens e famílias, tornando-os elegíveis para assistência. Visa melhorar o acesso ao apoio, incluindo educação e cuidados de saúde, e aumentar a transparência dos dados sobre a situação de sem-abrigo. O objetivo é adaptar melhor a ajuda às necessidades locais e apoiar mais eficazmente aqueles em situações difíceis.
Pontos-chave
Definição Alargada de Sem-Abrigo: Mais crianças, jovens e famílias, incluindo vítimas de violência e tráfico humano, serão reconhecidas como sem-abrigo e qualificadas para ajuda.
Acesso Melhorado a Serviços: Indivíduos sem-abrigo terão acesso mais fácil a programas de habitação, serviços educacionais (incluindo Head Start e ensino superior) e cuidados de saúde.
Assistência Melhor Adaptada: Os programas de apoio serão mais flexíveis e adaptados às necessidades locais, focando nas prioridades da comunidade em vez de diretrizes nacionais.
Maior Transparência de Dados: As informações sobre o número e as necessidades de indivíduos sem-abrigo serão publicamente disponíveis, auxiliando num melhor planeamento e avaliação da eficácia.
Apoio a Crianças e Jovens: Os programas serão obrigados a designar pessoal responsável por garantir que crianças e jovens tenham acesso à educação e a serviços sociais apropriados.
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Número de impressão: 119_S_1667
Patrocinador: Sen. Britt, Katie Boyd [R-AL]
Data de início: 2025-05-07