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Proibição de Criptomoedas para Funcionários Públicos e Suas Famílias

Esta nova lei visa prevenir a corrupção, proibindo o Presidente, Vice-Presidente, Membros do Congresso e nomeados confirmados pelo Senado, bem como seus cônjuges e filhos dependentes, de emitir, patrocinar ou endossar criptomoedas e ativos digitais semelhantes. Isso pretende aumentar a confiança pública no governo e prevenir conflitos de interesse. Violações podem levar a penalidades financeiras e prisão.
Pontos-chave
A proibição abrange a emissão, patrocínio e endosso de criptomoedas, tokens, NFTs e stablecoins por funcionários e suas famílias.
A proibição se aplica durante o mandato e por um ano após sua rescisão.
Violações podem resultar em multas financeiras significativas, restituição de lucros e até 5 anos de prisão.
A lei busca aumentar a transparência e a integridade no serviço público.
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Número de impressão: 119_S_1668
Patrocinador: Sen. Merkley, Jeff [D-OR]
Data de início: 2025-05-08