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Penas mais duras para ataques a agentes da lei

Esta nova lei introduz penas mais severas para agressões a agentes da lei que resultem em lesões graves. O seu objetivo é aumentar a segurança dos responsáveis pela manutenção da ordem pública. Os cidadãos podem sentir um impacto indireto através de uma aplicação da lei potencialmente mais forte.
Pontos-chave
A lei impõe penas de até 10 anos de prisão por agredir um agente causando lesões corporais graves.
Se o crime resultar em morte, sequestro ou tentativa de homicídio, a pena pode ser prisão perpétua.
Estas disposições aplicam-se quando o crime envolve viagens interestaduais, uso de comércio interestadual ou visa um agente federal.
A acusação federal pode assumir um caso se o estado não tiver jurisdição, solicitar, ou se o interesse público exigir intervenção federal.
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Número de impressão: 119_S_167
Patrocinador: Sen. Tillis, Thomas [R-NC]
Data de início: 2025-01-21