Seguro de Saúde: Cobertura Obrigatória para Anomalias Congénitas
Novas regulamentações exigem que as seguradoras de saúde cubram o diagnóstico e tratamento de anomalias congênitas que afetam os olhos, ouvidos, dentes, boca ou mandíbula. Isso significa que as famílias com crianças nascidas com tais condições terão melhor acesso a procedimentos médicos necessários, incluindo tratamentos reconstrutivos e dentários, potencialmente aliviando sua carga financeira.
Pontos-chave
As seguradoras de saúde devem cobrir o diagnóstico e tratamento de anomalias congênitas que afetam os olhos, ouvidos, dentes, boca ou mandíbula.
Isso inclui serviços reconstrutivos, dentários, ortodônticos e protéticos, se clinicamente necessários.
Os custos de desembolso do paciente (por exemplo, copagamentos) não podem ser mais restritivos do que para outros benefícios médicos.
As seguradoras devem notificar sobre esta nova cobertura a partir de 1º de janeiro de 2026.
A lei não cobre cirurgia estética realizada apenas para melhorar a aparência ou a autoestima, se não for devido a um defeito de nascença.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_1677
Patrocinador: Sen. Baldwin, Tammy [D-WI]
Data de início: 2025-05-08