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Lei Shenandoah Mountain: Estabelecimento de Área Cénica e Novas Zonas de Vida Selvagem.

Esta Lei estabelece a Área Cénica Nacional de Shenandoah Mountain (NSA) na Virgínia, cobrindo mais de 92.000 acres de floresta nacional, garantindo a proteção permanente da qualidade da água, das vistas panorâmicas e dos habitats da vida selvagem. Para os cidadãos, isto significa que a área é preservada da exploração comercial, com limites rigorosos à mineração e à construção de novas estradas, enquanto a recreação não motorizada (caminhadas, ciclismo) é mantida e melhorada. Cinco áreas específicas dentro da NSA são designadas como Áreas de Vida Selvagem novas ou expandidas, recebendo o mais alto nível de proteção federal.
Pontos-chave
Criação da Área Cénica Nacional de Shenandoah Mountain (92.562 acres) na Virgínia, priorizando a proteção dos recursos naturais e da qualidade da água.
O terreno é retirado da mineração, arrendamento de minerais e desenvolvimento de novas energias renováveis (eólica/solar); a construção de novas estradas é proibida.
Cinco áreas específicas são designadas como Áreas de Vida Selvagem novas ou expandidas, garantindo o nível mais rigoroso de preservação ambiental.
O acesso recreativo não motorizado é mantido e melhorado, mas o tráfego motorizado é restrito às estradas existentes fora das Áreas de Vida Selvagem.
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Número de impressão: 119_S_1681
Patrocinador: Sen. Kaine, Tim [D-VA]
Data de início: 2025-05-08