Proteção da Privacidade do Viajante: Limitação do Reconhecimento Facial em Aeroportos
Esta lei visa limitar o uso da tecnologia de reconhecimento facial em aeroportos para proteger a privacidade dos cidadãos. Isso significa que, na maioria dos casos, seus dados biométricos não serão coletados ou armazenados sem o seu consentimento, e você terá maior controle sobre como eles são usados durante as verificações de segurança.
Pontos-chave
Uso limitado do reconhecimento facial: A Transportation Security Administration (TSA) não pode coletar ou armazenar seus dados biométricos (por exemplo, digitalizações faciais) sem seu consentimento explícito, a menos que seja essencial para a verificação de documentos.
Opção de exclusão para programas de viajante frequente: Se você faz parte de um programa de viajante frequente (por exemplo, Global Entry), pode optar por não usar o reconhecimento facial para verificação de identidade. A exclusão não resultará em tratamento discriminatório.
Opção de inclusão para passageiros em geral: Se você não está em um programa de viajante frequente, a verificação de identidade será feita usando seu documento de identificação. Você pode optar voluntariamente por usar a tecnologia de reconhecimento facial, mas não é obrigatório.
Retenção limitada de dados: Os dados biométricos coletados serão armazenados apenas pelo tempo necessário para a verificação de identidade e, na maioria dos casos, não mais de 24 horas após o horário de partida programado do seu voo.
Proibição de vigilância passiva: A tecnologia de reconhecimento facial não pode ser usada para rastrear passageiros fora dos pontos de triagem ou para perfilar ou discriminar.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_1691
Patrocinador: Sen. Merkley, Jeff [D-OR]
Data de início: 2025-05-08