Segurança do Paciente: Novos Padrões de Pessoal de Enfermagem Hospitalar
Esta lei estabelece requisitos mínimos de proporção enfermeiro-paciente em hospitais para melhorar a qualidade do atendimento e a segurança do paciente. Os hospitais deverão desenvolver e divulgar publicamente planos de pessoal, e os enfermeiros terão proteção contra retaliação por relatar preocupações. O objetivo é garantir que cada paciente receba atendimento adequado e melhorar as condições de trabalho dos enfermeiros.
Pontos-chave
Introdução de proporções mínimas obrigatórias de enfermeiros por paciente em várias unidades hospitalares, por exemplo, 1 enfermeiro para 1 paciente em unidades de trauma, 1 para 2 em terapia intensiva, 1 para 4 em unidades médico-cirúrgicas.
Os hospitais são obrigados a desenvolver e divulgar publicamente planos de pessoal, considerando o nível de acuidade dos pacientes, e a reavaliá-los e atualizá-los anualmente.
Os enfermeiros obtêm o direito de recusar uma atribuição se acreditarem que compromete a segurança do paciente ou sua licença, sem medo de demissão ou retaliação.
Implementação de penalidades financeiras para hospitais e indivíduos que violem conscientemente as novas regulamentações, com divulgação pública dessas violações.
Programas de bolsas de estudo e subsídios para apoiar a retenção de enfermeiros, incluindo iniciativas para novos enfermeiros e programas de mentoria.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_1709
Patrocinador: Sen. Padilla, Alex [D-CA]
Data de início: 2025-05-12