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Proteção da natureza selvagem e rios na Floresta Nacional Olímpica

Esta lei expande as áreas protegidas na Floresta Nacional Olímpica, no estado de Washington, criando novas áreas selvagens e adicionando rios ao sistema de rios selvagens e cénicos. Isso significa maior proteção para a natureza, o que pode afetar o acesso a algumas áreas, mas garantirá a preservação do ambiente natural para as futuras gerações.
Pontos-chave
Designação de aproximadamente 126.554 acres de terra na Floresta Nacional Olímpica como áreas selvagens, limitando o desenvolvimento e a atividade humana nessas áreas.
Adição de numerosos rios e seus afluentes, como o Rio Elwha ou o Rio Dungeness, ao sistema nacional de rios selvagens e cénicos, garantindo sua proteção contra o desenvolvimento e a poluição.
Garantia de que os direitos, privilégios e contratos privados existentes não serão afetados, e proteção dos direitos de tratados das tribos indígenas em relação à caça, pesca e coleta.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_1737
Patrocinador: Sen. Murray, Patty [D-WA]
Data de início: 2025-05-13