Lei de Segurança Online para Crianças: Novas Regras para Plataformas Digitais
Esta lei introduz novas obrigações para as plataformas online, visando proteger crianças e adolescentes de conteúdos prejudiciais e funcionalidades viciantes. Os cidadãos terão maior controlo sobre a privacidade e o tempo de ecrã dos seus filhos, bem como acesso a ferramentas para reportar situações inseguras.
Pontos-chave
As plataformas online devem oferecer, por padrão, as configurações de privacidade e segurança mais protetoras para menores, a menos que um pai opte por desativá-las.
Os pais receberão ferramentas para gerir as configurações de privacidade, restringir compras e monitorizar o tempo que os seus filhos passam nas plataformas.
As plataformas devem impedir a publicidade de drogas, álcool, tabaco e jogos de azar a menores, e fornecer meios fáceis para reportar danos.
São introduzidos requisitos de transparência para algoritmos de recomendação e é proibida a manipulação da interface para enfraquecer as salvaguardas.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_1748
Patrocinador: Sen. Blackburn, Marsha [R-TN]
Data de início: 2025-05-14