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Defesa Nuclear: Isenções para operações de drones do Departamento de Energia

Esta lei isenta o Secretário de Energia de certas proibições relativas à aquisição e operação de sistemas de aeronaves não tripuladas (drones) de entidades estrangeiras cobertas. Expande a autoridade do Departamento de Energia para usar drones na proteção de instalações envolvidas no armazenamento, transporte ou uso de material nuclear especial, ou na produção de componentes não nucleares para armas nucleares. Além disso, a lei concede ao Secretário autoridade sobre rastreamento classificado e exceções contábeis.
Pontos-chave
O Departamento de Energia (DOE) obtém uma isenção da proibição federal de adquirir e operar drones de entidades estrangeiras específicas.
Expansão da autoridade do DOE para usar drones na proteção de instalações relacionadas com o armazenamento, transporte, pesquisa e produção de componentes não nucleares para armas nucleares.
O Secretário de Energia obtém autoridade para determinar o uso de rastreamento classificado de drones e está incluído nas exceções contábeis relacionadas.
article Texto oficial account_balance Página do processo
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Sondagem Cidadã
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_1762
Patrocinador: Sen. Peters, Gary C. [D-MI]
Data de início: 2025-05-14