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Suspensão e Reforma da Penhora de Salários para Empréstimos Estudantis

Esta lei suspende a penhora automática de salários para empréstimos estudantis não pagos. Introduz novas regras para o reembolso de dinheiro cobrado indevidamente e responsabiliza os empregadores por deduções incorretas. O objetivo é proteger os cidadãos de penhoras indevidas e garantir maior transparência no processo de reembolso de empréstimos estudantis.
Pontos-chave
Suspensão da penhora automática de salários para empréstimos estudantis até que novas salvaguardas sejam implementadas.
Exigência de reembolsos rápidos (dentro de 7 dias) de salários penhorados indevidamente.
Os empregadores podem ser processados por deduções salariais indevidas.
Proibição de penhora de salários para empréstimos estudantis com mais de 10 anos de dívida.
O Departamento de Educação deve pagar o dobro do valor se os salários penhorados indevidamente não forem reembolsados em 10 dias.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_1764
Patrocinador: Sen. Booker, Cory A. [D-NJ]
Data de início: 2025-05-14