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Limitação de copagamentos Medicare para cirurgias ambulatoriais

Esta nova lei visa limitar o valor que os beneficiários do Medicare pagam por certos serviços cirúrgicos realizados em centros cirúrgicos ambulatoriais. O copagamento máximo não excederá o valor do dedutível hospitalar para internamento, o que pode reduzir os encargos financeiros para os pacientes.
Pontos-chave
Os copagamentos para serviços em centros cirúrgicos ambulatoriais serão limitados ao valor do dedutível hospitalar para internamento.
Estas alterações entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2026, potencialmente reduzindo os custos para os pacientes Medicare.
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Número de impressão: 119_S_1776
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Data de início: 2025-05-15