Proteção do Rio Dolores no Colorado: Novas Áreas de Conservação e Gestão
Esta lei estabelece duas novas áreas protegidas no Colorado: a Área Nacional de Conservação do Rio Dolores e a Área de Gestão Especial do Rio Dolores. O seu objetivo é conservar os recursos naturais, recreativos e culturais, ao mesmo tempo que salvaguarda os direitos de água existentes e a propriedade privada. Os cidadãos beneficiarão de terras recreativas melhor geridas, e os seus direitos de água e propriedade privada permanecerão inalterados.
Pontos-chave
Criação da Área Nacional de Conservação do Rio Dolores (aprox. 52.872 acres) e da Área de Gestão Especial do Rio Dolores (aprox. 15.452 acres) no Colorado, visando proteger a natureza, a pesca, a canoagem em águas bravas, a caça e outros recursos.
Criação do Conselho Consultivo da Área Nacional de Conservação do Rio Dolores, incluindo representantes de comunidades locais, agricultores, ambientalistas e tribos nativas americanas, para garantir a participação dos cidadãos na gestão destas terras.
Proteção dos direitos de água existentes, incluindo os das tribos indígenas e as operações do Projeto Dolores, o que significa que a lei não terá um impacto negativo no acesso à água para a agricultura e outros fins.
Restrição da construção de novas estradas e do uso de veículos motorizados nas áreas designadas, preservando o caráter selvagem destas terras, ao mesmo tempo que garante o acesso a propriedades privadas.
Exclusão das áreas recém-estabelecidas de estudos adicionais para inclusão no Sistema Nacional de Rios Selvagens e Cênicos, estabilizando assim o seu status de proteção.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_1787
Patrocinador: Sen. Bennet, Michael F. [D-CO]
Data de início: 2025-05-15