Novo Imposto sobre Rendimentos de Financiamento de Litígios por Terceiros
Esta lei introduz um novo imposto sobre os lucros obtidos por empresas e terceiros que financiam ações judiciais. O objetivo é tributar as entidades que se beneficiam do financiamento de litígios, o que pode afetar a disponibilidade e o custo de tais serviços. Os cidadãos podem sentir um impacto indireto na forma como alguns casos legais são financiados.
Pontos-chave
Introdução de um novo imposto sobre os lucros do financiamento de litígios por entidades terceiras, como empresas de investimento ou fundos.
O imposto será aplicado aos rendimentos derivados de acordos de financiamento de litígios, com certas exceções para pequenos montantes e empréstimos tradicionais.
As entidades que desembolsam fundos de acordos ou sentenças serão responsáveis por reter uma parte do imposto na fonte.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_S_1821
Patrocinador: Sen. Tillis, Thomas [R-NC]
Data de início: 2025-05-20