Deportação acelerada de não-cidadãos criminosos ou ligados a organizações terroristas.
Esta lei estabelece um processo de remoção acelerada para não-cidadãos que sejam membros de gangues criminosas, apoiem organizações terroristas ou tenham sido condenados por crimes graves específicos. Esses indivíduos estarão sujeitos a detenção obrigatória e não serão elegíveis para proteção contra a deportação. O objetivo é aumentar a segurança pública, removendo rapidamente do país indivíduos considerados perigosos.
Pontos-chave
A remoção acelerada aplica-se a não-cidadãos condenados por qualquer crime grave (felony) ou por delitos menores específicos contra grupos vulneráveis (crianças, idosos, grávidas, deficientes).
A remoção obrigatória abrange também membros de gangues criminosas, organizações terroristas e aqueles que lhes fornecem apoio material.
Os indivíduos sujeitos a este processo perdem o direito de solicitar a retenção da remoção (proteção contra a deportação).
Apresentado
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Número de impressão: 119_S_1827
Patrocinador: Sen. Moody, Ashley [R-FL]
Data de início: 2025-05-21