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Créditos Fiscais para Remoção de Carbono de Resíduos Florestais

Esta nova lei introduz créditos fiscais para empresas que removem dióxido de carbono de resíduos florestais gerados na gestão de incêndios. O objetivo é incentivar atividades que reduzam os riscos de incêndios florestais e, ao mesmo tempo, combatam as alterações climáticas. Os cidadãos podem beneficiar indiretamente de uma melhor qualidade do ar e da redução das ameaças de incêndio.
Pontos-chave
As empresas podem receber um crédito fiscal por cada tonelada métrica de dióxido de carbono removida de resíduos florestais e armazenada de forma segura.
O valor do crédito varia de acordo com o método de armazenamento: 36 dólares por tonelada para armazenamento geológico seguro e 12 dólares por tonelada para utilização de longa duração (por exemplo, biocarvão, materiais de construção).
A lei especifica quais resíduos florestais se qualificam – aqueles provenientes da redução de riscos de incêndios florestais ou atividades de restauração ecológica.
Regras detalhadas para medição, relatórios e verificação do dióxido de carbono removido são estabelecidas para garantir a transparência e eficácia do programa.
O Departamento do Tesouro, em consulta com outras agências, desenvolverá padrões de sustentabilidade para o fornecimento de biomassa e métodos de análise do ciclo de vida, com a participação do público.
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Número de impressão: 119_S_1842
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Data de início: 2025-05-21