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Proteção de reforma para membros da Guarda Costeira com 18-20 anos de serviço.

Esta lei garante que os membros alistados da Guarda Costeira (Coast Guard) com 18 a quase 20 anos de serviço não possam ser separados involuntariamente se estiverem perto de se qualificar para a reforma completa. Para os membros regulares, a retenção no serviço ativo é obrigatória até que se qualifiquem para a reforma. Os reservistas com esta antiguidade obtêm proteção contra a dispensa ou negação de reengajamento sem o seu consentimento, salvaguardando a sua estabilidade financeira e a capacidade de obter benefícios após um longo serviço.
Pontos-chave
Retenção obrigatória no serviço ativo para membros regulares da Guarda Costeira a quem faltem menos de dois anos para a reforma completa (20 anos de serviço), mesmo que selecionados para separação involuntária.
Proteção para reservistas da Guarda Costeira com 18-20 anos de serviço contra dispensa involuntária ou negação de reengajamento sem o seu consentimento, garantindo que possam completar 20 anos de serviço.
A alteração visa evitar que os militares percam o direito à reforma federal devido a uma separação pouco antes de atingirem o tempo de serviço exigido.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_S_1857
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Data de início: 2025-05-22