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Perdão de Empréstimos Estudantis Facilitado para Veteranos e Militares Ativos

A Lei VALOR de 2025 simplifica o perdão de empréstimos estudantis federais para veteranos e militares em serviço ativo sob o programa de Perdão de Empréstimos por Serviço Público. Isso significa que os períodos de diferimento ou carência de empréstimos devido ao serviço militar contarão para os 120 pagamentos exigidos, e a exigência de emprego em tempo integral no momento da solicitação é dispensada se o serviço durou 10 anos. Isso ajuda o pessoal militar a eliminar suas dívidas estudantis de forma mais fácil e rápida, melhorando seu bem-estar financeiro.
Pontos-chave
Períodos de diferimento ou carência de empréstimos estudantis devido ao serviço militar ativo contarão como pagamentos qualificativos para o Perdão de Empréstimos por Serviço Público.
A exigência de emprego em tempo integral no momento da solicitação de perdão de empréstimo será dispensada para aqueles que completaram 10 anos de serviço ativo.
Essas mudanças se aplicam a membros das Forças Armadas, Guarda Nacional e do corpo de oficiais comissionados da Administração Nacional Oceânica e Atmosférica.
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Data de início: 2025-05-22