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Programa de testes de helicópteros autônomos para prontidão militar aprimorada.

Esta Lei exige que o Secretário do Exército estabeleça um programa de experimentação operacional de dois anos para aeronaves de asa rotativa de pilotagem opcional (OPV). O objetivo é avaliar como esses sistemas autônomos podem aumentar a segurança nacional e a eficiência operacional militar, afetando indiretamente a alocação de fundos públicos e os futuros gastos com defesa. O programa exige a conversão de pelo menos três helicópteros existentes em veículos OPV para testar sua utilidade e analisar os potenciais benefícios em custos e manutenção.
Pontos-chave
Requisito de estabelecer um programa de dois anos para testar helicópteros OPV para aumentar as capacidades de combate do Exército.
Conversão de pelo menos três aeronaves de asa rotativa existentes do Exército em veículos OPV para experimentação e avaliação da integração com aeronaves tripuladas.
Análise de potenciais economias de custos e benefícios de manutenção decorrentes do voo autônomo, o que pode influenciar os futuros gastos com defesa financiados pelos contribuintes.
Colaboração com a indústria de defesa, universidades e instituições de pesquisa para avançar as tecnologias OPV.
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Número de impressão: 119_S_1869
Patrocinador: Sen. Cruz, Ted [R-TX]
Data de início: 2025-05-22