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Crédito Fiscal para Tecnologia de Acesso para Cegos

Esta nova lei introduz um crédito fiscal reembolsável para indivíduos cegos ou suas famílias para a compra de equipamentos e software especializados. O objetivo é facilitar o acesso à informação e melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência visual, reduzindo o seu encargo financeiro associado à aquisição de tecnologias essenciais.
Pontos-chave
Crédito fiscal reembolsável de até 2.000 dólares ao longo de três anos para tecnologia de acesso qualificada para cegos.
Abrange hardware e software projetados para converter informações visuais em formatos acessíveis.
O valor do crédito será ajustado pela inflação após 2026 para manter seu valor.
A lei entra em vigor em 2026 e está programada para expirar no final de 2030.
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Número de impressão: 119_S_1918
Patrocinador: Sen. Boozman, John [R-AR]
Data de início: 2025-05-22